"E conhecereis a verdade e a verdade vos
libertará". [João
8:32].
O
planejamento tributário é a adequação lícita, a permissões da legislação
tributária, com o fim de reduzir a carga fiscal, entretanto, tal planejamento
possui uma linha tênue na divisa com a sonegação fiscal, descambando para o
ilícito quando, para a constituição do fato jurídico tributário, são inclusos
elementos de simulação e fraude.
Com
o advento da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, que introduziu a não-cumulatividade
na cobrança da contribuição do PIS -
Programas de Integração Social e do PASEP - Formação do Patrimônio do
Servidor Público e, da Lei nº 10.833, 29/12/2003, que inseriu idêntico
tratamento tributário para a COFINS –
Contribuição para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social,
as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, passaram a recolher tais
contribuições, compensando-se os créditos fiscais obtidos nas operações
anteriores [não cumulatividade].
O
PIS/COFINS efetivamente recolhido pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido é
de 3,65% (três inteiros e sessenta e cinco décimos percentuais), entretanto,
gera o direito ao crédito na alíquota de 9,25 (nove inteiros e vinte e cinco
décimos percentuais), criando um novo filão para a prática do “Planejamento
Tributário”.
As
empresas integrantes do GRUPO MICHELIN, passaram a adquirir a sua matéria-prima
de pessoas jurídicas, criadas única e exclusivamente para lhes prestar serviço,
inclusive abrindo mão de grande parcela de produção própria, na pretensão de
adquiri-la de terceiros, pessoa jurídica. Desta forma, dezenas destas empresas
foram constituídas em várias unidades da federação, especialmente na Bahia;
Espírito Santo; Goiás e São Paulo, como por exemplo:
NOME DA EMPRESA
|
C.NP.J.
|
LOCALIDADE
|
BONI COMERCIO DE BORRACHA
LTDA.
|
06.135.514/0001-30
|
ILHÉUS-BA
|
BONI ZORTHEA TRANSPORTE LTDA.
|
04.572.297/0001-10
|
ILHÉUS-BA
|
HEVEA AGRICOLA LTDA.
|
|
BARRO ALTO-GO
|
CDBS COMÉRCIO BRASILEIRO DE BORRACHA
LTDA.
|
10.852.635/0001-70
|
SJ RIO PRETO-SP
|
CDBS LOGÍSTICA LTDA.
|
11.452.231/0001-52
|
SJ RIO PRETO-SP
|
JOÃO VICTOR DOS REIS CUCOLO
|
13.413.004/0001-43
|
MIRASSOL-SP
|
A
Fiscalização da RECEITA FEDERAL já declarou que a constituição de empresas
fornecedoras do GRUPO MICHELIN teve, inicialmente, o fim único e exclusivo de
atender os seus interesses, se revestindo de uma mera extensão das suas
atividades empresariais, com o fim de gerar crédito fiscal relativo a não
cumulatividade do PIS/COFINS, imputando-lhes a sujeição passiva
solidária. [RELATÓRIO
DE VERIFICAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO FISCAL nº 0510500.2010.00289].
A
ÉTICA E POLÍTICA DE ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS CONCORRENCIAIS
“O Grupo Michelin possui uma clara política interna de adequação às
normas concorrenciais, composta por (i) Diretrizes sobre assuntos de
apreciação obrigatória pelo departamento jurídico do Grupo, disponível na
intranet a todos os empregados e, (ii) Código de Ética do Grupo”.
[PLANTAÇÕES E. MICHELIN LTDA].
A
OPINIÃO DAS PESSOAS QUE REPRESENTAM O GRUPO MICHELIN
“Mas se a produção em Resende só se iniciará
em 2013 (muito embora já exija, desde já, o desenvolvimento de novos
produtores-fornecedores) a situação crítica dos estoques de matéria-prima ao
final de 2009 exigiam, naquele momento, medidas drásticas e imediatas de modo a
impedir descontinuidade das atividades da fábrica por falta de
matéria-prima!! Nesse sentido, importante frisar que o prejuízo com interrupções, e até mesmo com
risco de paralisação da produção, seria muitíssimas vezes maior do que o
possível “sobre-preço” ou “ágio” que se teria que pagar para obter a
matéria-prima em novos mercados, como o Estado de São Paulo,
no qual não tinha até aquele momento presença como compradora de
matéria-prima”. [SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES].
“É bom ficar claro que toda a responsabilidade,
direta e indireta, será num momento ou outro atribuída a
Michelin. A imagem
que está em maior risco e tem maior valor neste caso é a da Michelin, a maior empresa de pneumáticos do
mundo. Não podemos esquecer isso. Qualquer juiz, por mais estúpido que seja,
sabera ver isso e a quem tentar atribuir culpa. A Michelin não
vai querer esse risco por algo que poderia ser evitado”. [José Luiz
Fagundes, coord. de compra e venda da PMB – PLANTAÇÕES E. MICHELIN LTDA., em
E-mail a um dos seus fornecedores].
Grato
Luiz
Carlos Guilherme
Telefone Celular: (17) 9621-2911
BORBRAS BORRACHAS
BRASIL IND. E COM. LTDA.
Rod. Vitorio Prandi, Km 01 - Distrito Industrial
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